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Cartão de cidadão com validade estendida até ao fim do ano

Cartão de cidadão com validade estendida até ao fim do ano

O cartão do cidadão, a carta de condução e outros documentos oficiais passam a ser válidos até 31 de dezembro de 2021. Os trabalhadores vão ter mais tempo para marcarem as férias de 2021.

O Governo voltou a prolongar o “prazo de validade” destes documentos expirados, face aos constrangimentos de circulação de cidadãos, devido à pandemia da Covid-19. O prazo para a marcação de férias também é alargado.

Para além do cartão de cidadão e da carta de condução, foi ampliada, até ao final do ano, a admissibilidade de outros documentos, tais como, atestados médicos de avaliação de incapacidade que expirem em 2021; certidões; certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil; documentos e vistos relativos à permanência em território nacional; licenças e autorizações, bem como, cartões de beneficiário familiar de ADSE.

O decreto-lei publicado, na quarta-feira, dia 17, em Diário da República e que entrou, no dia seguinte, em vigor, adota uma série de medidas em matéria de combate à pandemia de Covid-19, numa perspetiva epidemiológica e de apoio social e económico às famílias e empresas.

O documento determina, ainda, que os certificados provisórios de matrícula, cuja validade tenha expirado, a partir de 25 de janeiro deste ano, ficam automaticamente revalidados por 60 dias.

Segundo o decreto-lei, é prolongada, até 1 de julho de 2021, a obrigação de os prestadores de serviços de restauração e de bebidas se adaptarem às obrigações de não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única.

Além do prolongamento do prazo de validade de um conjunto de documentos, o Governo decidiu, também, rever o prazo limite para a marcação de férias.

“Atendendo às dificuldades sentidas pelos empregadores em cumprir o prazo de 15 de abril para aprovação e afixação do mapa de férias, estende-se esse prazo até 15 de maio de 2021, independentemente do tipo de contrato de trabalho em causa”, frisa o decreto-lei.

No que diz respeito à ação social, vai ser alargado o período de estadia em casas de acolhimento que termine antes de 30 de junho, permitindo uma resposta, quer das casas de abrigo, quer das situações de acolhimento de emergência que integram a rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica.

Rádio Pax/Lusa

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Farmácia de serviço hoje na cidade de Beja

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