O panorama do mercado de habitação em Portugal tem enfrentado o seu quinhão de dificuldades, seja no passado recente como num passado mais longínquo. Hoje, e por força de diversos fatores, adquirir e/ou manter um imóvel apresenta-se como um desafio.
Vários motivos estão na raiz desta situação: abrandamento da economia mundial, a subida das taxas de juro e o arrendamento “agressivo”. Como seria de prever, as condições para créditos à habitação refletem a realidade do mercado.
Com perdas de dinâmica para o mercado residencial na ordem dos 7.6% nos últimos 48 meses, inquilinos e senhorios urgem que o Estado intervenha e tome ação. Surge assim o programa Mais Habitação.
Descubra neste artigo no que consiste este programa, quais os seus objetivos, quem são os seus beneficiários, quanto pode esperar poupar e soluções alternativas para que consiga equilibrar as suas finanças com efeito imediato.
O Programa Mais Habitação
Em suma, o programa Mais Habitação consiste num conjunto de medidas que vem sendo discutido pelo Governo com o objetivo de facilitar o acesso à habitação a todos aqueles que se encontrem vedados ou em dificuldade de o fazer.
Contemplando diversas medidas para implementação, a cimentar com maiores certezas a 16 de março num Conselho de Ministros, o programa visa estimular o mercado de arrendamento e incentivar a construção de novos empreendimentos.
Não são ainda conhecidas todas as envolvências que lidam com matérias fiscais, sendo que a proposta final será apresentada também ela à Assembleia da República no dia 16 de Março. Mas conhecemos já os contornos gerais da proposta para este departamento.
Para Quem?
É necessário que vá ao encontro de determinadas condições para poder tirar partido desta bonificação. Estas condições são cumulativas: é necessário que as reúna na totalidade para poder usufruir deste estímulo.
⦁ É mandatório que o crédito habitação que contraia tenha o objetivo de Aquisição de Habitação Própria e Permanente;
⦁ Crédito celebrado antes de 31/12/2022;
⦁ O montante em dívida não exceder os 200.000€;
⦁ Rendimento anual bruto do agregado familiar não pode exceder os 38.632€, equivalente ao limite do 6.º escalão de IRS;
⦁ A taxa de esforço do agregado é superior a 38%.
Quanto?
O montante máximo de que poderá beneficiar em 2023 é de uma redução total de 720,06€ (60€/mês). Esta figura é obtida com base em 1,5x o valor de IAS – Indexantes dos Apoios Sociais – que delimita a extensão dos apoios que o Estado pode providenciar às famílias.
Precisará de reunir um conjunto de dados para saber qual o valor do seu estímulo, caso se encontre elegível:
⦁ Indexante – a chamada taxa de referência – do contrato de crédito à habitação;
⦁ Valor do Indexante na celebração de crédito (normalmente falamos aqui da ⦁ Taxa Euribor a 6 ou 12 meses);
⦁ Valor do Indexante hoje;
⦁ Montante em dívida do crédito (não é ainda claro se contempla crédito pago ou apenas o montante em dívida).
A fórmula é então obtida através da seguinte fórmula:
⦁ Apoio = 50% x Montante em Dívida *(Indexante Valor Atual – Indexante Valor Inicial – 3%)
Quanto maior for o seu montante de crédito habitação em dívida, e a diferença entre a taxa Euribor atual e à data da contratação de crédito, maior será o valor do seu apoio.
A subtração dos 3% é fruto do aumento esperado de juros médio para o ano (sem fatores extra como por exemplo a inflação e subida de combustíveis), daí a sua exclusão.
Crédito Consolidado
Ainda não é claro se as medidas interventivas do Estado serão capazes de fazer jus à crise especulativa, e também bastante real, que o mercado de habitação português enfrenta neste momento.
As medidas em debate incidem sobretudo sobre créditos à habitação mas, em qualquer dos casos, uma consolidação de crédito poderá ser uma alternativa para muitos portugueses que estejam a enfrentar dificuldade em pagar as prestações do seu imóvel.
Ao recorrer a crédito consolidado junto de uma instituição financeira, esta adquire as obrigações que tenha junto dos seus múltiplos credores, somando juros a esse montante total em dívida. Assim, o prazo de pagamento é prolongado, acrescendo o montante total em dívida.
Para montantes aproximados aos praticados em créditos à habitação, o crédito consolidado de 120 meses é o que mais beneficia o consumidor pois pratica taxas de juro apelativas, poupança em comissões (pois só deverá a um credor), permite a requisição de financiamento posterior e é de aprovação rápida.